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EDITAL Nº 012/2023/SME - PROCESSO DE REMOÇÃO E LOTAÇÃO MÚSICA - 26/10/2023
Fixa data e estabelece as normas e procedimentos que nortearão o Processo de Remoção e Lotação dos Profissionais efetivos do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2024.
26/10/2023 | EDITAL Nº 012/2023/SME - PROCESSO DE REMOÇÃO E LOTAÇÃO MÚSICA * NOVO |
26/10/2023 | ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
26/10/2023 | ANEXO II - CRONOGRAMA DE ESCOLHA |
26/10/2023 | ANEXO III - QUADRO DE VAGAS |
SANDRA REGINA FERNANDES DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 25 da Lei Municipal nº 075/01 de 24 de dezembro de 2001, torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo de Remoção e Lotação de Vagas Excedentes para Professor de Música membros efetivos do magistério e em exercício na Rede Municipal de Ensino de Itapoá/SC.
1 – DA ESCOLHA DE VAGAS:
1.1 – A escolha de vagas no processo de Remoção e Lotação para o membro do magistério acontecerá no dia 30 de outubro de 2023, as 09:00 horas e o cronograma da escolha de vagas consta no Anexo II deste Edital.
1.2 – O formulário de inscrição (Anexo I) deverá ser preenchido e assinado pelo candidato(a) apenas no ato da escolha de vagas, após efetivação da vaga pleiteada.
2 – DO QUADRO DE VAGAS:
2.1 – O quadro de vagas inicial consta no Anexo III deste Edital por área de ensino.
2.2 – O membro do magistério que não se manifestar no dia do processo de escolha da sua área de ensino de acordo com o cronograma do Anexo II deste edital, para a escolha de vagas do processo de Remoção perderá o direito sobre a escolha;
2.3 – A escolha de vagas deverá ser pessoal e não poderá ser realizada através de procuração particular ou pública.
2.4 – As vagas poderão surgir durante o processo de escolha, desta forma, o servidor(a) que tiver interesse em mudança de lotação, mesmo que a vaga não esteja disponível no quadro de vagas inicial, deverá comparecer no dia do processo de escolha da sua área de ensino e aguardar até o final da chamada;
3 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE:
3.1 – Para os professores de Música que escolherem vaga para lotação nas escolas do ensino regular:
a) – Maior nota de classificação do Concurso de Ingresso;
4 – DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – Após a confirmação da escolha de vagas, o profissional da educação requerente será lotado (a) na Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino escolhida, através do ato do Poder Executivo e este passará a trabalhar a partir do primeiro dia letivo de 2024, de acordo com a lotação homologada.
4.2 – O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura deverá enviar ao profissional uma via original da Portaria de Lotação até o mês de março do ano de 2024.
4.3 – No caso do não recebimento da Portaria de Lotação, após o prazo estabelecido, o servidor(a) poderá procurar o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura para retirada da mesma.
5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
5.1 – O (a) requerente deverá revisar o Formulário de Remoção e Lotação e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.
5.2 – A realização do processo de Remoção e Lotação será efetuada exclusivamente pela Comissão Permanente de Enquadramento de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, conforme Portaria nº 13 de 09/10/2023.
5.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Educação, ouvido se necessário, a Procuradoria Jurídica da Administração Municipal.
5.4 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 26 de outubro de 2023.
Sandra Regina Fernandes da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 5859/2023
Comissão de Análise do Edital nº 012 – 2023
Secretaria Municipal de Educação