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PORTARIA Nº 006/2022

LUIZA MONTALVÃO DE OLIVEIRA BONGALHARDO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fulcro no artigo 3º do Decreto Municipal nº 5.512 de 10 de agosto de 2022, resolve:

Artigo 1º – Criar a Comissão de Avaliação de Danos e Avarias ocasionadas nos prédios escolares da Rede Municipal de Ensino, afetados por desastre classificado e codificado como Ciclones – COBRADE 1.3.1.1 e Tempestade local/convectiva – Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5.

Artigo 2º – Designar servidora FRANCIELI MACHADO, CPF nº 054.807.649-93; servidora NICOLIE CANCELA DA CRUZ, CPF nº 074.017.679-02; servidora CRISTIANE DE JESUS PEREIRA, CPF nº 998.671.929-15; servidora SIMONE DE OLIVEIRA, CPF nº 610.709.049-53, e servidora MÁRCIA REGINA EGGERT SOARES, CPF nº 493.298.719-68, para, sob a presidência da primeira, constituir a referida Comissão.

Parágrafo Único – A presidente da comissão, em seus impedimentos legais e eventuais, será substituída por NICOLIE CANCELA DA CRUZ.

Artigo 3º Compete à Comissão de Avaliação de Danos e Avarias ocasionadas nos prédios escolares da Rede Municipal de Ensino, afetados por desastre classificado e codificado como Ciclones – COBRADE 1.3.1.1 e Tempestade local/convectiva – Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5:

I – Proceder à vistoria inicial para constatação das avarias ocorridas nos prédios escolares pertencentes ao acervo patrimonial desta Pasta, por ocasião, afetados por desastre classificado e codificado como Ciclones – COBRADE 1.3.1.1 e Tempestade local/convectiva – Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, verificando a sua extensão e emitindo Laudo de Constatação narrando todas as circunstâncias apuradas de constatação de Danos e Avarias com registro de imagens.

II – Solicitar o envio de empresas de mão de obra e de produtos nos locais dos prédios escolares afetados para levantamento dos danos sofridos e elaboração de orçamentos.

III – Emitir parecer com base no orçamento quanto à viabilidade econômica do reparo e encaminhá-lo ao Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação para autorização de reparo.

IV – Elaborar Dossiê acerca das avarias ocorridas nos prédios escolares afetados por desastre classificado e codificado como Ciclones – COBRADE 1.3.1.1 e Tempestade local/convectiva – Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, reunindo todos os documentos relacionados ao evento, principalmente: Laudo de Constatação de Danos e Avarias, orçamentos realizados junto às empresas de manutenção, com elaboração de relatório conclusivo narrando todas as circunstâncias apuradas para a adoção das providências julgadas necessárias.

V – Emitir, após os consertos efetuados, Relatório informando se os serviços executados estão dentro dos padrões exigidos, com posterior remessa a Secretária de Educação, para adoção das providências julgadas oportunas.

Artigo 4º – A instalação da Comissão deverá ocorrer num prazo de até 03 (três) dias após a publicação desta Portaria.

Artigo 5ºOs casos omissos serão resolvidos mediante deliberação aprovada pela maioria dos membros da Comissão, ouvido a Procuradoria Jurídica, quando necessário.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 11 de agosto de 2022.

PORTARIA Nº 006 DE 2022 - Sobre Comissão de Avaliação de Danos causados pelo Ciclone [PDF assinado]