Concurso Público 47/2021

EDITAL N.º 40.47/2021 - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

O Prefeito do Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do Concurso Público nº 47/2021, nos seguintes termos.

Art.1° Fica divulgado mediante ANEXO ÚNICO deste Edital, o resultado preliminar da Prova de Títulos.

Art.2° O candidato poderá consultar individualmente o seu desempenho na prova de títulos, acessando o campo “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

Art.3° Quanto ao resultado da Prova de títulos divulgado neste expediente, caberá interposição de recurso, no período das 0h do dia 09/11/2023 até às 23h59min do dia 10/11/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. O candidato interessado em interpor recurso deverá acessar a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

Art.4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

08/11/2023 EDITAL N.º 40.47/2021 - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS *NOVO
08/11/2023 ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 40.47/2023 - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS *NOVO

Itapoá (SC), 08 de novembro de 2023.

Jeferson Rubens Garcia
Prefeito

EDITAL Nº 38.47/2021 - RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA

O Prefeito do Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Resultado Definitivo da Prova Discursiva do Concurso Público nº 47/2021, nos seguintes termos.

Art. 1º Após a análise dos recursos interpostos contra o resultado provisório da prova discursiva, fica MANTIDO a listagem preliminar divulgada na data anterior, em 10 de outubro de 2023.

I. Os candidatos que entraram com recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva podem consultar suas respostas individualmente na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Essa consulta deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias a partir desta publicação.

Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

19/10/2023 EDITAL Nº 38.47/2021 - RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA *NOVO

Itapoá (SC), 19 de outubro de 2023.

Jeferson Rubens Garcia
Prefeito

EDITAL Nº 39.47/2021 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

O Prefeito do Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Convocação para Prova de Títulos do Concurso Público no 47/2021, nos seguintes termos.
Art. 1º Ficam CONVOCADOS a participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados ao cargo de Coordenador Pedagógico I relacionados no ANEXO ÚNICO deste edital.
Art. 2º Os candidatos convocados e interessados em participarem da Prova de Títulos deverão:

I. no período das 08h00min do dia 20/04/2023 às 23h59min do dia 26/10/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;
II. recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link de cadastro citado na alínea anterior, com antecedência de até 30 (trinta) minutos do horário de término, para que seja possível o total cadastramento dos documentos desejados;

Art. 3° O candidato convocado e interessado a participar da Prova de Títulos deverá observar todo o regramento disposto no item 13 do edital de abertura.
Art. 4° Os títulos cadastrados no endereço eletrônico da Instituição Organizadora, DEVERÃO ENCONTRAR-SE AUTENTICADOS EM CARTÓRIO COMPETENTE.

I. É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da Instituição organizadora, como forma de comprovação.

Art. 5° A inobservância das regras dispostas nesta convocação, bem como das regras colacionadas no edital de abertura, acarretará na invalidação dos títulos anexados, e por consequência na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO da fase em comento.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

19/10/2023 EDITAL Nº 39.47/2021 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS *NOVO
19/10/2023 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 39.47/2021 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS*NOVO

Itapoá (SC), 19 de abril de 2023.

Jeferson Rubens Garcia
Prefeito