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DECRETO Nº 5.516, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Disciplina sobre a inscrição, a colaboração e a participação no Festival Musical Estudantil – Musicou, e nomeia membros da Comissão de Gerenciamento e Coordenação do Musicou.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os dispositivos da Lei Municipal nº 1.140, de 04 de janeiro de 2022, que institui o Plano Municipal de Desenvolvimento da Música no município de Itapoá, denominado Plano Foral;

DECRETA:

Art. 1º As inscrições para o Festival Musical Estudantil – Musicou, com especificações em edital a ser publicado pela Secretaria de Educação, na primeira semana de setembro, serão realizadas em duas etapas:

I – escolar: o festival tem caráter interno, sendo cada unidade escolar da rede municipal de ensino responsável pela organização das inscrições e realização do evento; e,

II – municipal: a Secretaria de Educação é responsável pelas inscrições através de formulário online e organização do encontro de todos os representantes das escolas nas modalidades do Musicou. Parágrafo único. Para a Escola Estadual, a unidade escolar deve organizar seu festival interno e indicar os primeiros colocados de cada modalidade para apresentação na etapa municipal.

Art. 2º Podem ser colaboradores do projeto, artistas, professores, acadêmicos, músicos e demais profissionais ligados à música, através de convite e inscrição em formulário próprio viabilizado pela Secretaria de Educação, disponibilizado na primeira quinzena de setembro.

Art. 3º Podem participar do Musicou, de forma voluntária, através de convite, ou onerosa, nos termos da Lei de Licitações, profissionais ligados à música.

Art. 4º Podem participar da competição do Festival Musicou, alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Itapoá, nas seguintes categorias:

I – 1º ao 5º ano;

II – 6º ao 9º ano;

III – ensino médio.

Art. 5º Nomeia os membros da Comissão de Gerenciamento e Coordenação do Musicou, conforme as seguintes representações:

I – Luciana Fernandes Coan;

II – Denise Batista;

III – Marcos Celestino Berbet de Lima.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 19 de agosto de 2022. 

MARLON ROBERTO NEUBER
Prefeito de Itapoá

JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 5.516 - [PDF - Assinado Digitalmente]