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Nota de esclarecimento do dia 13/04/20 sobre o COVID-19 da Secretaria de Educação de Itapoá

NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR ACERCA DA SUSPENSÃO DE AULAS E A CONSTRUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PEDAGÓGICO PARA O REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E PRIVADA DE ITAPOÁ/SC, POR CONTA DO COVID-19.

LUIZA MONTALVÃO DE OLIVEIRA BONGALHARDO, Secretária Municipal de Educação – Gestão 2017/2020, da Prefeitura Municipal de Itapoá, vêm através deste, prestar os seguintes esclarecimentos julgados pertinentes para o momento.

Em atenção ao Decreto Municipal nº 4358, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento decorrente do Coronavírus – COVID-19:

Considerando que o Sistema Municipal de Ensino de Itapoá goza de autonomia para decidir questões operacionais relativas ao calendário anual das escolas da Rede Municipal e Privada, integrantes do Sistema de Ensino, desde que assegurada a carga horária de 800 (oitocentas) horas, determinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando que a educação é um direito social fundamental que deve ser assegurado a todos;
Considerando que é imprescindível às escolas públicas ou privadas, cumprir a legislação e as normas educacionais em sua totalidade, esclarecemos que:

O Conselho Municipal de Educação de Itapoá, aprovou em reunião plenária em videoconferência, neste dia 07 de abril de 2020, a Resolução nº 07/2020, que flexibilizou o calendário escolar de 2020, não sendo mais obrigatório o cumprimento de 200 dias letivos, e sim o cumprimento da carga horária de 800 horas anual, autorizando a Modalidade de Ensino à Distância (EaD).

Informamos:

1. As aulas em todas as escolas da Rede Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escolas de Educação Infantil da Rede Privada de Ensino de Itapoá, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, foram suspensas pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020. A medida será interrompida ou alterada por meio de nova determinação governamental (decreto).

2. O Decreto Municipal nº 4358, possibilitou a antecipação das férias escolares de julho de 2020, que ocorreu no período de 19 de março até 02 de abril de 2020. Ressaltamos a importância dessa medida para assegurar o cumprimento da carga horária e dias letivos mínimos previstos no calendário escolar.

3. O período de 03 a 17 de abril de 2020, as aulas presenciais estão suspensas. Informamos que tão logo haja novo ato legal quanto à suspensão ora em vigor, esta Secretaria emitirá manifestações e orientações com relação a essa matéria, incluindo atividades presenciais e não presenciais.

4. Otimizando esse período, os Profissionais da Educação estarão a partir de hoje, dia 08 de abril de 2020, recebendo treinamentos para o planejamento das aulas EaD, e disponibilizarão conteúdo de aulas não presenciais para atender alunos do 6° ao 9° ano, do Ensino Fundamental, bem como atividades orientadas diversificadas para alunos de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

5. Salientamos, que o formato de como isso vai ocorrer está sendo definido pela equipe pedagógica, pois estávamos aguardando a regulamentação de atos legais relativos à Modalidade de Ensino à Distância (EaD), o que aconteceu em Itapoá neste dia 07 de abril de 2020, com a aprovação da Resolução nº 07/2020 pelo Conselho Municipal de Educação.

6. A orientação continua sendo de que a reposição deverá ser dentro do possível de forma presencial com uma porcentagem de carga horária na modalidade EaD. Assim asseguramos o direito à educação e o cuidado com a saúde.

Por esse motivo, e ciente não só das diversas realidades presentes em nossa Rede de Ensino, mas, também de que não são todos os alunos que possuem em suas casas, acesso a computadores e internet, por isso, a Secretaria de Educação, sentiu a necessidade de propor um “PLANO DE AÇÃO PEDAGÓGICO” para o regime Especial de aulas não presenciais.

Desse modo, para o sucesso deste Plano de Ação, necessitamos do engajamento de todos, pais, alunos, professores, equipe pedagógica e gestores, além do conhecimento e da compreensão das normas do Plano de Ação mencionado, pois não serão acolhidas iniciativas que forem tomadas de forma individual e que se distanciam do que estará legalmente proposto para o período de Regime Especial de Aulas não presenciais, por conta do COVID-19.

Esta Secretaria de Educação agradece a colaboração e o compromisso de todos os envolvidos e comunica que vai se pronunciar oficialmente todas as segundas feiras pela manhã, no site da Prefeitura de Itapoá, www.itapoa.sc.gov.br, se colocando a disposição para maiores esclarecimentos da aplicação do Plano de Ação Pedagógica para o cumprimento do Calendário Escolar que garanta o cumprimento da carga horária de 800 (oitocentas) horas de ensino.

LUIZA MONTALVÃO DE OLIVEIRA BONGALHARDO
Secretária Municipal de Educação