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RESOLUÇÃO Nº 004/2023/CME - 29/09/2023

REGULAMENTA A SEÇÃO III – CAPÍTULO III – ENSINO FUNDAMENTAL DA LEI MUNICIPAL Nº 1237 DE 08/03/2023 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes claras e específicas para o Ensino Fundamental, visando garantir o pleno desenvolvimento e aprendizagem dos alunos; Considerando a importância do Ensino Fundamental como etapa fundamental na formação integral dos indivíduos; Considerando os princípios constitucionais e legais que orientam a educação no município;

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ/SC, no uso de suas atribuições e competências que lhe confere de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 637 de 04/01/2016 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação em Itapoá e o disposto no inciso III, artigo 11 da Lei Federal nº 9394/96 e o disposto nos artigos 13 e 18 da Lei Municipal nº 1237/2023 do Sistema Municipal de Ensino, tendo em vista o deliberado pela plenária na Reunião Extraordinária de 29 de setembro de 2023,

RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 004/2023/CME/ITAPOÁ/SC - DATA: 29 de setembro de 2023 - PDF

Silvia Pereira dos Santos Frisanco
Presidente do Conselho Municipal de Educação