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ATENÇÃO!
De acordo com o Decreto Municipal n° 6.276/2024 de 08/02/2024 fica proibido a distribuição gratuita de bens e serviços pagos pela Administração Pública em ano eleitoral, de acordo com o item 4.10 do referido Decreto, amparado pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n° 9.504/1997 e Resolução do TSE n° 22.252/2006. Sendo assim, não haverá transporte gratuito dos interessados em fazer a Prova do ENCCEJA NACIONAL no dia 25/08/2024