Portarias
PORTARIA Nº 020/2024 DATA: 27/11/2024 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DA EDUCAR WEB NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – ITAPOÁ/SC
DAIANNE FERREIRA DE SOUSA, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de regulamentar e coordenar as atividades relacionadas ao programa/plataforma Educar Web,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão da Educar Web, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapoá/SC com o objetivo de coordenar, implementar e acompanhar as ações voltadas ao uso e desenvolvimento da plataforma Educar Web, visando à melhoria do ensino e à inclusão digital.
Artigo 2º - A Comissão da Educar Web, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapoá/SC será composta pelos seguintes membros:
1 – Ivette Longo Fonseca Siqueira – Presidente da Comissão
2 – Natã Jeziel Machado Piva – Representante do setor de Tecnologia da Educação
3 – Simone de Oliveira – Representante do setor de Administração Escolar
4 – Francieli Machado – Representante do setor de Administração Escolar
5 – Fabiane Roberta Pereira – Representante do Setor Pedagógico da Educação Infantil
6 – Rode Ester Pessanha – Representante do Setor Pedagógico do Ensino Fundamental
7 – Verginia Laurinda Rissi – Representante do Setor Pedagógico da Educação Especial
Artigo 3º - Compete à Comissão da Educar Web da Secretaria de Educação:
Competências Gerais:
I - Planejamento e Estratégia
Elaborar o planejamento estratégico para a utilização e expansão da Educar Web no âmbito escolar. Identificar demandas educacionais que possam ser atendidas pela plataforma e propor soluções digitais inovadoras.
II - Supervisão e Gestão
Monitorar o desenvolvimento, manutenção e atualizações da plataforma.
Garantir que os conteúdos e funcionalidades da Educar Web estejam alinhados com o Plano Municipal de Educação e outras normativas educacionais vigentes.
III - Capacitação e Apoio Técnico
Organizar programas de formação para professores, alunos e gestores sobre o uso eficiente da plataforma.
Propor estratégias de capacitação e apoio aos usuários da plataforma.
Oferecer suporte tecnológico e pedagógico para o uso da Educar Web nas escolas da Rede Municipal.
IV - Articulação e Parcerias
Coordenar ações integradas com escolas, gestores e a comunidade escolar para ampliar o uso da plataforma.
Estabelecer parcerias e ações integradas com outros setores da Administração Pública para potencializar os resultados do programa.
V - Monitoramento e Avaliação
Acompanhar os indicadores de desempenho e utilização da plataforma Educar Web. Monitorar os resultados e impactos das ações desenvolvidas por meio do Educar Web;
Propor melhorias baseadas em relatórios de usabilidade, feedback dos usuários e análise de dados.
VI - Segurança e Conformidade
Garantir que a Educar Web esteja em conformidade com as legislações vigentes, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Zelar pela segurança das informações armazenadas e compartilhadas na plataforma.
VII - Inovação e Melhoria Contínua
Estimular a implementação de novas tecnologias e metodologias educacionais no ambiente digital.
Identificar e implementar ferramentas que favoreçam a personalização e acessibilidade da aprendizagem.
Artigo 4º - Providências que podem ser tomadas pela comissão da Educar Web em caso de não cumprimento das funcionalidades ou prazos estabelecidos para a plataforma:
1. Identificação do Problema
Registrar o problema identificado de forma detalhada, incluindo:
- Data e hora da ocorrência. Descrição do problema.
- Impacto causado (ex.: atraso em entregas, falhas técnicas, indisponibilidade da plataforma). Anexar evidências (print de tela, relatórios, notificações recebidas).
2. Comunicação Formal à Parte Responsável
Enviar notificação oficial a equipe responsável pela plataforma.
Descrever o problema e o prazo para solução.
Mencionar cláusulas contratuais ou acordos de nível de serviço não cumpridos.
Solicitar explicações e apresentar uma solução imediata.
3. Avaliação Interna e Externa
Convocar reunião da comissão para:
- Analisar a gravidade do problema.
- Discutir o impacto no funcionamento da Educar Web. Planejar alternativas emergenciais para minimizar prejuízos.
- Consultar parecer jurídico, se necessário, para avaliar implicações legais.
4. Registro e Monitoramento
Criar um protocolo interno para acompanhamento do caso.
Estabelecer um cronograma com prazos para cada etapa de resolução.
5. Aplicação de Penalidades Contratuais
Caso o problema não seja solucionado dentro do prazo estipulado:
Aplicar penalidades previstas no contrato (multas, retenção de pagamentos, etc.).
Avaliar junto ao Departamento de Administração da Secretaria de Educação a possibilidade de rescisão contratual por descumprimento de obrigações.
6. Planejamento de Contingência
Disponibilizar soluções alternativas para evitar interrupções (ex.: uso de outras plataformas, processos manuais provisórios).
Garantir a continuidade das atividades essenciais da Educar Web.
7. Comunicação com os Usuários
Informar a comunidade escolar sobre o problema, prazo de solução e ações tomadas pela comissão.
Disponibilizar canais de suporte para dúvidas e auxílio.
8. Relatório Final e Medidas Preventivas
Elaborar relatório detalhado do caso, incluindo:
- Problema identificado. Ações realizadas.
- Resultados obtidos.
- Propor medidas preventivas para evitar problemas semelhantes no futuro (ex.: revisão de contratos, auditorias regulares, capacitação técnica da equipe).
9. Encerramento do Caso
Registrar formalmente o encerramento da situação após a resolução. Documentar lições aprendidas e boas práticas para futura referência.
Artigo 5º - Os membros da Comissão da Educar Web, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapoá/SC desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Artigo 6º - A comissão deverá reunir-se periodicamente, com intervalos não superiores a 15 (quinze) dias, para avaliar o andamento das ações e propor ajustes.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
27/11/2024 | PORTARIA Nº 020/2024 - PDF Assinado digitalmente |
Itapoá, 27 de novembro de 2024.
DAIANNE FERREIRA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação