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PORTARIA Nº 09/2025 DATA: 08/07/2025 - REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR

ANDRESSA DAMBROS, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Decreto nº 4030/2019, alterado pelo Decreto nº 4554/2020 e Decreto nº 4558/2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Para conduzir o processo de escolha do Plano de Gestão Escolar será constituída a Comissão Municipal de Gestão Escolar.

CAPÍTULO I DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 2º – A Comissão Municipal de Gestão Escolar será constituída e instalada por iniciativa da Secretária Municipal de Educação com a seguinte composição:

  1. A Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que a presidirá;
  2. 01 (um) representante de cada unidade escolar do Ensino Fundamental;
  3. 01 (um) representante de cada unidade escolar da Educação Infantil;
  4. 01 (um) representante dos pais (APP) da Rede de Ensino do Ensino Fundamental;
  5. 01 (um) representante dos pais (APP) da Rede de Ensino do Educação Infantil;
  6. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
  7. 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, para suporte técnico pedagógico.

§ 1º – Somente poderão compor a Comissão Municipal de Gestão Escolar, como representantes de segmento, os membros da comunidade escolar com direito a voto.

§ 2º – Os integrantes da Comissão Municipal de Gestão Escolar, não poderão ser proponentes de Plano de Gestão Escolar.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 3º – São atribuições da Comissão Municipal de Gestão Escolar:

  1. Estabelecer, cumprir e fazer cumprir as normas legais do Edital e suas alterações, que orienta a escolha de Plano de Gestão Escolar;
  2. Responsabilizar-se pela organização, coordenação, normatização e deliberações referentes ao processo de escolha de Plano de Gestão Escolar;
  3. Gerenciar as inscrições dos proponentes em cada Unidade Escolar;
  4. Acompanhar a análise e seleção das propostas de Planos de Gestão Escolar por Banca Avaliadora;
  5. Promover debate público das proposições dos Planos de Gestão Escolar nos prazos determinados;
  6. Organizar o credenciamento dos eleitores aptos a votar, identificando-os em listagem específica, emitida a partir dos dados constantes na secretaria de cada Unidade Escolar e conferidos pelo Sistema Educar Web.
  7. Para eleição, convocar Presidente, Secretário e Mesário da(s) mesas(s) receptoras(s), credenciando e registrando seus nomes em ata;
  8. Identificar, junto a cada Proponente de Plano de Gestão, o fiscal por mesa receptora, registrando seus nomes em ata;
  9. Constituir a mesa de votação, com um Presidente, um Secretário e um Mesário, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar;
  10. Providenciar o material necessário ao processo de escolha de Plano de Gestão Escolar;
  11. Orientar previamente os envolvidos no processo de escolha de Plano de Gestão Escolar;
  12. Definir e divulgar com antecedência o horário da votação, como forma de garantir a participação do conjunto da comunidade escolar;
  13. Lavrar as atas circunstanciadas da votação;
  14. Encaminhar a ata com o resultado da votação para a Secretária Municipal de Educação, no prazo de 01 (um) dia útil;
  15. Providenciar o arquivamento de todos os documentos relativos ao processo de Escolha de Plano de Gestão Escolar, em cada Unidade Escolar;
  16. Dirimir os casos omissos, concernentes ao processo de escolha de Plano de Gestão Escolar (PGE);

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º – A instalação da Comissão Municipal de Gestão Escolar fica efetivada na primeira quinzena do mês de julho de 2025.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

08/07/2025 PORTARIA Nº 09/2025 - REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR - PDF ASSINADO

Itapoá, 08/07/2025.

ANDRESSA DAMBROS
Secretária Municipal de Educação