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PORTARIA Nº 09/2025 DATA: 08/07/2025 - REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR
ANDRESSA DAMBROS, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao Decreto nº 4030/2019, alterado pelo Decreto nº 4554/2020 e Decreto nº 4558/2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Para conduzir o processo de escolha do Plano de Gestão Escolar será constituída a Comissão Municipal de Gestão Escolar.
CAPÍTULO I DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR
Art. 2º – A Comissão Municipal de Gestão Escolar será constituída e instalada por iniciativa da Secretária Municipal de Educação com a seguinte composição:
- A Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que a presidirá;
- 01 (um) representante de cada unidade escolar do Ensino Fundamental;
- 01 (um) representante de cada unidade escolar da Educação Infantil;
- 01 (um) representante dos pais (APP) da Rede de Ensino do Ensino Fundamental;
- 01 (um) representante dos pais (APP) da Rede de Ensino do Educação Infantil;
- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, para suporte técnico pedagógico.
§ 1º – Somente poderão compor a Comissão Municipal de Gestão Escolar, como representantes de segmento, os membros da comunidade escolar com direito a voto.
§ 2º – Os integrantes da Comissão Municipal de Gestão Escolar, não poderão ser proponentes de Plano de Gestão Escolar.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 3º – São atribuições da Comissão Municipal de Gestão Escolar:
- Estabelecer, cumprir e fazer cumprir as normas legais do Edital e suas alterações, que orienta a escolha de Plano de Gestão Escolar;
- Responsabilizar-se pela organização, coordenação, normatização e deliberações referentes ao processo de escolha de Plano de Gestão Escolar;
- Gerenciar as inscrições dos proponentes em cada Unidade Escolar;
- Acompanhar a análise e seleção das propostas de Planos de Gestão Escolar por Banca Avaliadora;
- Promover debate público das proposições dos Planos de Gestão Escolar nos prazos determinados;
- Organizar o credenciamento dos eleitores aptos a votar, identificando-os em listagem específica, emitida a partir dos dados constantes na secretaria de cada Unidade Escolar e conferidos pelo Sistema Educar Web.
- Para eleição, convocar Presidente, Secretário e Mesário da(s) mesas(s) receptoras(s), credenciando e registrando seus nomes em ata;
- Identificar, junto a cada Proponente de Plano de Gestão, o fiscal por mesa receptora, registrando seus nomes em ata;
- Constituir a mesa de votação, com um Presidente, um Secretário e um Mesário, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar;
- Providenciar o material necessário ao processo de escolha de Plano de Gestão Escolar;
- Orientar previamente os envolvidos no processo de escolha de Plano de Gestão Escolar;
- Definir e divulgar com antecedência o horário da votação, como forma de garantir a participação do conjunto da comunidade escolar;
- Lavrar as atas circunstanciadas da votação;
- Encaminhar a ata com o resultado da votação para a Secretária Municipal de Educação, no prazo de 01 (um) dia útil;
- Providenciar o arquivamento de todos os documentos relativos ao processo de Escolha de Plano de Gestão Escolar, em cada Unidade Escolar;
- Dirimir os casos omissos, concernentes ao processo de escolha de Plano de Gestão Escolar (PGE);
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º – A instalação da Comissão Municipal de Gestão Escolar fica efetivada na primeira quinzena do mês de julho de 2025.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
08/07/2025 | PORTARIA Nº 09/2025 - REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR - PDF ASSINADO |
Itapoá, 08/07/2025.
ANDRESSA DAMBROS
Secretária Municipal de Educação