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PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2025 - INSTITUI O PROTOCOLO PARA A ANÁLISE TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Considerando a necessidade de regulamentar o fluxo de recebimento, registro, análise e deliberação de processos envolvendo professores da Rede Municipal de Ensino;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapoá, o Protocolo de análise técnica e acompanhamento do pessoal do magistério público municipal, destinado a padronizar os procedimentos administrativos relativos à tramitação de documentos e à deliberação sobre situações envolvendo professores.

Art. 2º Do Recebimento pelo Departamento de Coordenação Pedagógica

  1. Todos os documentos, atas, registros e demais informações referentes aos processos de professores deverão ser enviados, pelas escolas, para o e-mail institucional do Departamento de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  2. Compete ao Departamento de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
    1. Registrar a entrada do material, indicando data, nome do professor envolvido, tipo de documento e remetente;
    2. Verificar a necessidade de solicitar atas ou documentos complementares à escola;
    3. Reunir todos os documentos pertinentes e encaminhar o processo completo ao e-mail da Comissão de Análise Técnica: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 3º Da Comissão de Análise Técnica e acompanhamento do pessoal do magistério público municipal:

  1. Eleger o(a) Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) da Comissão e informar ao Departamento de Coordenação Pedagógica;
  2. Recebidos os documentos, a Comissão deverá:
    1. Confirmar o recebimento e arquivar digitalmente em pasta própria;
    2. Realizar a reunião no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, ou conforme a urgência do caso;
    3. Estudar coletivamente as atas e registros apresentados durante a reunião, vedadas análises isoladas ou informais;
    4. Elaborar parecer técnico em reunião oficial, após discussão conjunta entre os membros;
    5. Deliberar sobre a necessidade de diligências complementares.
  3. Quando houver necessidade de parecer jurídico, a Comissão de Análise Técnica encaminhará a demanda ao e-mail do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 4º Da Deliberação

  1. As deliberações da Comissão de Análise Técnica serão registradas em Ata de Reunião, contendo:
    1. Data, horário e local;
    2. Membros presentes;
    3. Síntese dos documentos analisados;
    4. Discussões realizadas;
    5. Pareceres e encaminhamentos coletivos;
    6. Assinaturas dos membros.
  2. As deliberações deverão observar os princípios da Administração Pública.

Art. 5º Do Encaminhamento Final

O resultado da análise (parecer) será encaminhado para:

  1. Gabinete da Secretária Municipal de Educação;
  2. Arquivo institucional da Secretaria, para guarda e histórico.

Art. 6º Das Responsabilidades

  1. Ao Departamento de Coordenação Pedagógica compete receber, registrar, solicitar atas complementares, organizar o processo e encaminhar à Comissão de Análise Técnica;
  2. À Comissão de Análise Técnica compete estudar os documentos em reunião, elaborar pareceres técnicos, deliberar e registrar suas decisões, e solicitar encaminhamento ao Gabinete quando houver necessidade de parecer jurídico;
  3. Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação compete receber os pedidos da Comissão Técnica e encaminhar à Procuradoria da Prefeitura;
  4. À Secretária Municipal de Educação compete homologar as deliberações quando necessário e determinar as providências administrativas.

Art. 7º Disposições Gerais

  1. Todos os membros envolvidos deverão manter sigilo sobre as informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  2. Fica vedada a discussão dos conteúdos dos documentos que envolvem o processo, assim como a emissão de pareceres ou deliberações fora do âmbito das reuniões oficiais da Comissão de Análise Técnica.
  3. Situações não previstas nesta Portaria Normativa serão resolvidas pela Comissão de Análise Técnica em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá/SC, 06 de outubro de 2025.

06/10/2025 PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2025 - INSTITUI O PROTOCOLO PARA A ANÁLISE TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL - PDF Assinado digitalmente

Andressa Dambrós
Secretária Municipal de Educação