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PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2025 - INSTITUI O PROTOCOLO PARA A ANÁLISE TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Considerando a necessidade de regulamentar o fluxo de recebimento, registro, análise e deliberação de processos envolvendo professores da Rede Municipal de Ensino;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapoá, o Protocolo de análise técnica e acompanhamento do pessoal do magistério público municipal, destinado a padronizar os procedimentos administrativos relativos à tramitação de documentos e à deliberação sobre situações envolvendo professores.
Art. 2º Do Recebimento pelo Departamento de Coordenação Pedagógica
- Todos os documentos, atas, registros e demais informações referentes aos processos de professores deverão ser enviados, pelas escolas, para o e-mail institucional do Departamento de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Compete ao Departamento de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
- Registrar a entrada do material, indicando data, nome do professor envolvido, tipo de documento e remetente;
- Verificar a necessidade de solicitar atas ou documentos complementares à escola;
- Reunir todos os documentos pertinentes e encaminhar o processo completo ao e-mail da Comissão de Análise Técnica: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 3º Da Comissão de Análise Técnica e acompanhamento do pessoal do magistério público municipal:
- Eleger o(a) Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) da Comissão e informar ao Departamento de Coordenação Pedagógica;
- Recebidos os documentos, a Comissão deverá:
- Confirmar o recebimento e arquivar digitalmente em pasta própria;
- Realizar a reunião no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, ou conforme a urgência do caso;
- Estudar coletivamente as atas e registros apresentados durante a reunião, vedadas análises isoladas ou informais;
- Elaborar parecer técnico em reunião oficial, após discussão conjunta entre os membros;
- Deliberar sobre a necessidade de diligências complementares.
- Quando houver necessidade de parecer jurídico, a Comissão de Análise Técnica encaminhará a demanda ao e-mail do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 4º Da Deliberação
- As deliberações da Comissão de Análise Técnica serão registradas em Ata de Reunião, contendo:
- Data, horário e local;
- Membros presentes;
- Síntese dos documentos analisados;
- Discussões realizadas;
- Pareceres e encaminhamentos coletivos;
- Assinaturas dos membros.
- As deliberações deverão observar os princípios da Administração Pública.
Art. 5º Do Encaminhamento Final
O resultado da análise (parecer) será encaminhado para:
- Gabinete da Secretária Municipal de Educação;
- Arquivo institucional da Secretaria, para guarda e histórico.
Art. 6º Das Responsabilidades
- Ao Departamento de Coordenação Pedagógica compete receber, registrar, solicitar atas complementares, organizar o processo e encaminhar à Comissão de Análise Técnica;
- À Comissão de Análise Técnica compete estudar os documentos em reunião, elaborar pareceres técnicos, deliberar e registrar suas decisões, e solicitar encaminhamento ao Gabinete quando houver necessidade de parecer jurídico;
- Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação compete receber os pedidos da Comissão Técnica e encaminhar à Procuradoria da Prefeitura;
- À Secretária Municipal de Educação compete homologar as deliberações quando necessário e determinar as providências administrativas.
Art. 7º Disposições Gerais
- Todos os membros envolvidos deverão manter sigilo sobre as informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
- Fica vedada a discussão dos conteúdos dos documentos que envolvem o processo, assim como a emissão de pareceres ou deliberações fora do âmbito das reuniões oficiais da Comissão de Análise Técnica.
- Situações não previstas nesta Portaria Normativa serão resolvidas pela Comissão de Análise Técnica em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá/SC, 06 de outubro de 2025.
06/10/2025 | PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2025 - INSTITUI O PROTOCOLO PARA A ANÁLISE TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL - PDF Assinado digitalmente |
Andressa Dambrós
Secretária Municipal de Educação