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PORTARIA Nº 036/2025 DATA: 17/11/2025 - REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO, SOLICITAÇÃO E EMPRÉSTIMO DE VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC, no uso das atribuições legais e considerando:
- a Lei nº 1.081/1950, que disciplina o uso de veículos oficiais;
- o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997);
- o Decreto Municipal nº 4.246, de 06 de janeiro de 2020, que regulamenta a utilização de veículos oficiais no âmbito da Administração Pública Municipal;
- a necessidade de disciplinar e atualizar o uso, empréstimo, registro e controle dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação;
- o interesse público e a necessidade de padronização administrativa;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a utilização, solicitação, guarda, controle e empréstimo de veículos oficiais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME), observadas as normas internas e o Decreto Municipal nº 4.246/2020.
Art. 2º Os veículos oficiais são classificados, para fins de uso, em:
- Veículos de Representação e Transporte Especial, destinados a atividades pedagógicas, institucionais e administrativas, conforme demanda da SME;
- Veículos de Serviço, destinados ao transporte de pessoas, materiais, equipamentos, e demais atividades externas de interesse da Administração.
CAPÍTULO II – DO USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 3º Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público, sendo vedado o uso:
- aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente, salvo serviços essenciais ou previamente autorizados;
- em atividades particulares ou estranhas à função pública;
- para transporte de pessoas não vinculadas ao serviço institucional.
Art. 4º A autorização de saída dos veículos será registrada por meio de Solicitação de Transporte, contendo:
- identificação do usuário;
- descrição da natureza do serviço;
- horário de saída e retorno;
- itinerário;
- assinatura/identificação da chefia autorizadora.
Parágrafo único. Somente Diretores, Coordenadores e o(a) Secretário(a) poderão autorizar a saída de veículos oficiais.
Art. 5º Os condutores deverão seguir rigorosamente o itinerário autorizado, sendo vedado qualquer desvio sem prévia autorização.
Art. 6º Os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente aqueles adquiridos com recursos próprios, poderão ser temporariamente cedidos a outras Secretarias somente quando o interesse da Administração Municipal justificar a necessidade.
Art. 7º Quando houver necessidade de empréstimo de veículo para outra Secretaria, a requisição deverá:
- ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
- ser encaminhada exclusivamente por escrito, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- conter justificativa detalhada, data, horário, finalidade pública e nome do responsável pelo uso;
- estar condicionada à confirmação expressa da SME, conforme disponibilidade da frota.
§1º A SME poderá negar o empréstimo quando houver prejuízo às atividades educacionais, ausência de disponibilidade ou desconformidade com o interesse público.
§2º Não serão aceitas requisições verbais, informais ou sem antecedência mínima.
§3º Em caso de urgência comprovada pela Administração Municipal, a SME poderá apreciar pedido realizado em prazo inferior, mediante decisão fundamentada.
CAPÍTULO III – DA CONDUÇÃO, DO CONTROLE E DA RESPONSABILIDADE
Art. 8º Os veículos oficiais somente poderão ser conduzidos por servidores habilitados ou motoristas terceirizados autorizados.
Art. 9º Compete aos condutores:
- zelar pela segurança do veículo;
- operar com prudência, seguindo legislação de trânsito;
- registrar quilometragem, horários e alterações de percurso;
- comunicar avarias imediatamente ao setor responsável.
Art. 10. A Coordenação de Frotas realizará vistorias periódicas para avaliação das condições gerais dos veículos.
Art. 11. Havendo sinistro, deverá o condutor:
- comunicar imediatamente o Setor de Frotas;
- acionar perícia policial, quando cabível;
- registrar boletim de ocorrência.
Parágrafo único. As responsabilidades administrativas, civis e disciplinares seguem as regras constantes no Decreto Municipal nº 4.246/2020.
Art. 12. Após seu uso, todos os veículos deverão ser recolhidos à garagem da Secretaria Municipal de Educação, salvo impossibilidade devidamente justificada.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A frota atual da Secretaria Municipal de Educação incorpora-se automaticamente a esta Portaria, permanecendo válidas suas classificações e características.
Art. 14. Cabe ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação dirimir dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente a Portaria SME nº 21, de 19 de dezembro de 2023.
ANDRESSA DAMBRÓS
Secretária Municipal de Educação
| DATA | PORTARIA | SITUAÇÃO |
| 17/11/2025 | PORTARIA Nº 036/2025 | Vigente - PDF Assinado digitalmente |
| 22/12/2023 | PORTARIA Nº 021/2023 | Revogada pela PORTARIA Nº 036/2025 |