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PORTARIA Nº 05/2026 DATA: 24/02/2026 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO EDUCAR WEB NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – ITAPOÁ/SC

A Secretária Municipal de Educação de Itapoá, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão do Sistema EducarWeb, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapoá/SC, com a finalidade de coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à utilização e ao desenvolvimento da plataforma, visando à qualificação da gestão educacional, à melhoria dos processos pedagógicos e à promoção da inclusão digital.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Ivette Longo Fonseca Siqueira – Presidente
II – Francieli Machado – Representante da Administração Escolar
III – Natã Jeziel Machado Piva – Representante da Tecnologia Educacional
IV – Elizabete Rosa Zakaluk – Representante da Administração Escolar
V – Édina Santo do Nascimento Andruchevicz – Representante do Setor Pedagógico da Educação Infantil
VI – Ana Claudia de Oliveira Jacinto – Representante do Setor Pedagógico do Ensino Fundamental
VII – Patricia Cristina Toaldo – Representante do Setor Pedagógico da Educação Especial

Art. 3º Compete à Comissão do Sistema EducarWeb:

I – Elaborar o planejamento estratégico para a utilização e expansão da plataforma na Rede Municipal de Ensino;
II – Identificar demandas educacionais passíveis de atendimento por meio do sistema e propor soluções digitais;
III – Monitorar o desenvolvimento, manutenção e atualização da plataforma;
IV – Assegurar o alinhamento da utilização do sistema ao Plano Municipal de Educação e às normativas educacionais vigentes;
V – Promover e organizar ações de formação e capacitação dos usuários;
VI – Oferecer suporte pedagógico e tecnológico às unidades escolares;
VII – Articular ações com gestores escolares e demais setores da Administração Pública;
VIII – Acompanhar indicadores de uso, desempenho e resultados da plataforma;
IX – Propor melhorias com base em dados, relatórios e feedbacks dos usuários;
X – Zelar pela segurança das informações e pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
XI – Estimular a inovação tecnológica e metodológica no ambiente educacional digital;
XII – Promover a acessibilidade e a personalização da aprendizagem por meio do uso da plataforma.

Art. 4º Nos casos de falhas operacionais, descumprimento de funcionalidades ou prazos relacionados à plataforma, a Comissão poderá:

I – Registrar formalmente a ocorrência, com detalhamento do problema e impactos;
II – Notificar a equipe responsável pela plataforma, estabelecendo prazo para solução;
III – Realizar análise interna quanto à gravidade da situação e seus impactos;
IV – Solicitar, quando necessário, parecer jurídico;
V – Acompanhar o caso por meio de protocolo e cronograma de resolução;
VI – Recomendar a aplicação de penalidades contratuais cabíveis;
VII – Propor medidas de contingência para garantir a continuidade dos serviços;
VIII – Comunicar a comunidade escolar sobre intercorrências relevantes;
IX – Elaborar relatório final com registro das ações adotadas e medidas preventivas.

Art. 5º A atuação da Comissão não substitui as atribuições contratuais da empresa responsável pela manutenção do sistema, cabendo-lhe o acompanhamento, a articulação institucional e a proposição de melhorias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Itapoá, 24 de fevereiro de 2025

ANDRESSA DAMBRÓS
Secretária Municipal de Educação

DATA PORTARIA SITUAÇÃO 
24/02/2026 PORTARIA Nº 005/2026 Vigente - PDF Assinado digitalmente
27/11/2024 PORTARIA Nº 020/2024 Revogada pela PORTARIA Nº 005/2026