Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Portarias

PORTARIA Nº 006/2026 DATA: 26/02/2026 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO NOVO PAR (2025-2028) NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPOÁ/SC

Publicado em 04/03/2026 Atualizado em 04/03/2026

A Secretária Municipal de Educação de Itapoá, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão do Novo PAR (Plano de Ações Articuladas/2025-2028), no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapoá/SC, para coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas ao NOVO PAR, visando aprimorar as capacidades de diagnóstico, planejamento e gestão das redes de ensino; fomentar a atuação em regime de colaboração entre os entes federados; aprimorar a qualidade do investimento público em educação; e promover a equidade e a inclusão educacional.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

  1. Sandra Devegili – Coordenadora Municipal - Equipe Técnica
  2. Fabiani Roberta Pereira – Articuladora Pedagógica - Equipe Técnica
  3. Francis Mara Vieira Schuster Pinto Ling – Técnica do PAR - Equipe Técnica
  4. Luciana Fernandes Coan - Equipe local - Diretora de Integração de JornadaI
  5. Bruna Nunes da Silva – Equipe local - Diretora Administrativa
  6. Cristiano Cavalcanti Barros - Equipe local - Engenheiro Civil
  7. Silvana Speck - Equipe local - Educação Infantil
  8. Rosemeri de Fátima Fávero - Equipe local - Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

Art. 3º Compete à Comissão do NOVO PAR:

  1. Coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas ao Novo PAR, visando aprimorar as capacidades de diagnóstico, planejamento e gestão da Rede Municipal de Ensino;
  2. Fomentar a atuação em regime de colaboração entre os entes federados;
  3. Garantir o alinhamento das ações do Novo PAR ao Plano Municipal de Educação e às normativas educacionais vigentes;
  4. Promover a equidade e a inclusão educacional por meio das ações do PAR;
  5. Elaborar e revisar o Diagnóstico da Rede Municipal de Ensino, assegurando a participação das equipes técnicas e locais;
  6. Monitorar a execução das ações previstas, assegurando o cumprimento dos prazos e a atualização constante no Sistema;
  7. Articular as equipes pedagógicas da Secretaria e a comunidade escolar para que o Diagnóstico e o Planejamento reflitam as necessidades reais da rede;
  8. Acompanhar indicadores de desempenho, resultados e impactos das ações do PAR;
  9. Estimular a inovação tecnológica e metodológica no processo de planejamento e gestão educacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Itapoá, 26 de fevereiro de 2026

ANDRESSA DAMBRÓSANDRESSA DAMBRÓS
Secretária Municipal de Educação

Documentos e histórico