ATENÇÃO
Conforme item 22.1 do Edital Nº 054/2024 o Recurso deve ser apresentado pelo formulário do Anexo III e enviado no e-mail da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, sem juntada de novos documentos conforme item 22.6 e o prazo do recurso é de acordo com alínea “b” respeitando os itens 22.2, 22,3 e 22.4, abaixo descritos:
22.1 É admitido pedido de RECURSO quanto:
b) ao gabarito divulgado: no dia 19/11/2024 (3ª feira) até as 14 horas; (Anexo III)
22.2 Os pedidos de recursos deverão ser interpostos pelo candidato(a), no prazo estabelecido de acordo com item 22.1, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado VIA DIGITAL pelo e-mail: setorpessoal.secretaria@educaitapoa.sc.gov.br
22.3 O prazo recursal se encerra às 14h. O envio de recursos após esse horário implicará em perda do prazo.
22.4 É de responsabilidade do candidato a forma de envio do recurso, não sendo admitidas quaisquer prorrogações de prazo por eventual problema.
22.6 Somente serão apreciados os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Processo Seletivo Simplificado. Não podendo fazer a juntada de novos documentos no prazo de recurso.